Estatuto do Núcleo de Vivências, Estudos e Lutas de Bolsistas e Ex-bolsistas do Brasil no Exterior
Informe
Aqui você encontra uma cópia do conteúdo da publicação oficial do estatuto (2024-11-23 - Estatuto do Núcleo.pdf). Caso hajam diferenças, vale a versão oficial.
Este documento, de natureza pública, estabelece a estrutura de governança e o código de conduta do Núcleo de Vivências, Estudos e Lutas de Bolsistas e Ex-bolsistas do Brasil no Exterior e serve como termo de adesão e participação de integrantes do Núcleo.
Histórico
O Núcleo foi fundado em 2021, sendo resultado da formação Nova Primavera da Escola Nacional de Formação Política do Partido dos Trabalhadores (PT), por militantes ligados ao Núcleo do PT de Boston - EUA/Canadá e simpatizantes do Partido, que também são ex-bolsistas de agências de fomento brasileiras no exterior. Foi constatada a necessidade de organização de ex-bolsistas no exterior frente às rígidas cobranças e pouca abertura ao diálogo das agências brasileiras com ex-bolsistas, em especial com quem descumpriu a obrigação de retornar e permanecer no Brasil por tempo determinado após a conclusão da pós-graduação (interstício). O Núcleo não tem vínculo formal com o PT ou qualquer outro partido político.
Missão
O Núcleo de Vivências, Estudos e Lutas de Ex-bolsistas do Brasil no Exterior (daqui em diante referido como “Núcleo”) é um coletivo que busca discutir e elaborar propostas de curto, médio e longo prazos que possam inovar os mecanismos existentes de mobilização de bolsistas e ex-bolsistas para fortalecer a estratégia de internacionalização da educação, ciência, tecnologia e inovação brasileiras. O Núcleo atua principalmente junto às agências públicas de fomento, parlamentares, atores políticos e pesquisadores no Brasil e da diáspora.
Adicionalmente, o Núcleo busca ser uma referência para a diáspora científica brasileira, representar e defender os direitos e interesses de bolsistas e ex-bolsistas brasileiros no exterior.
O Núcleo também é um espaço de acolhimento, troca de experiências e apoio para bolsistas e ex-bolsistas do Brasil no exterior, bem como familiares.
Integrantes
Podem ser integrantes do Núcleo bolsistas e ex-bolsistas de agências de fomento brasileiras com bolsas no exterior, assim como familiares e outras pessoas próximas impactadas pela situação de ex-bolsistas.
O ingresso no Núcleo é condicionado ao preenchimento do formulário de ingresso, que deve conter pelo menos o nome completo e link para o currículo lattes, assim como informações necessárias para a manutenção dos integrantes nas ferramentas de comunicação. Ao ingressar no Núcleo, a nova pessoa integrante concorda em seguir as normas deste estatuto, bem como alterações posteriores do mesmo.
Pelo menos duas pessoas do Núcleo são responsáveis por verificar regularmente os formulários e por adicionar os novos integrantes. Essas pessoas podem ser quaisquer integrantes que se responsabilizem em verificar regularmente o recebimento de formulários. Quando uma pessoa responsável não puder realizar essa atividade, deve comunicar ao Núcleo, e outra pessoa integrante deverá assumir esta função.
Se a pessoa integrante desejar o desligamento do Núcleo, deve enviar mensagem pelo grupo de Whatsapp ou para o email do Núcleo pedindo que seus contatos sejam retirados dos canais de comunicação do Núcleo. Se a pessoa integrante sair do grupo de Whatsapp sem pedir desligamento, não será considerada formalmente desligada. Nesse caso, o Núcleo não tem a obrigação de garantir a remoção de seus dados pessoais.
Um recadastramento das pessoas integrantes deverá ser realizado a cada dois anos, sendo o primeiro período de recadastramento o mês de Outubro de 2025.
Governança e Conduta
- Não será admitido, tanto nas reuniões quanto nos veículos de comunicação internos e externos, o uso de insultos ou discurso de ódio, racismo ou outros tipos de discriminação.
- O fórum maior de decisão é a reunião plenária, sendo possível e recomendada a participação de todas as pessoas integrantes do Núcleo.
- É de responsabilidade de cada integrante acompanhar as pautas da reunião da plenária quando sua participação na mesma não é possível.
- Sempre que possível, deve-se buscar o consenso nas decisões do Núcleo. Quando não houver consenso após debate, a decisão será tomada por votação durante a reunião por maioria simples.
- Nos casos de questões que necessitam uma decisão entre reuniões plenárias, consultas poderão ser feitas aos integrantes do Núcleo por meio de enquete via whatsapp, email, google forms ou outros canais de comunicação.
- O Núcleo se organiza em Grupos de Trabalhos (GTs). Uma lista atualizada com os GTs e informações-chave sobre cada um deles deve ser mantida e publicada nos meios de comunicação.
- Cada GT, sempre que possível, deve buscar consenso nas tomadas de decisão relativas ao GT.
- Cada GT deve apresentar atividades realizadas e decisões internas relevantes nas reuniões plenárias do Núcleo.
- A criação e atuação de cada GT devem ser discutida e aprovada em reunião plenária.
- Cada GT deve eleger duas pessoas como para seu secretariado, que representem o GT. Isso não significa, contudo, que essas pessoas tomam decisões de forma unilateral no GT.
- O encerramento ou suspensão de GTs pode ser decidido tanto em reunião plenária quanto pelos membros do GT e deve ser comunicado em reunião plenária e através dos meios de comunicação do grupo.
- Em situações de conflito que atrapalhem o funcionamento do Núcleo, conforme decisão em plenária, um comitê de mediação será formado. Questões de conflito serão mediadas por um comitê formado por duas pessoas voluntárias ou apontadas pelo Núcleo. O comitê poderá consultar outros integrantes que não tenham conflito com as partes. Em caso de não resolução, o comitê encaminhará o parecer para a reunião plenária do Núcleo. Caso a situação conflituosa ocorra em um canal de discussão coletiva, qualquer pessoa do Núcleo pode solicitar que a troca de mensagem entre as partes em conflito seja interrompida e que se forme o comitê de mediação.
- O não cumprimento do estatuto será passível de advertência. A continuidade do comportamento fora do estatuto pode acarretar na exclusão do Núcleo. As eventuais propostas de advertência e exclusão serão avaliadas e decididas no âmbito das reuniões plenárias.
- É de responsabilidade de cada integrante ler e cumprir o estatuto, além de acompanhar a minuta das reuniões plenárias.
Reuniões Plenárias
- Reuniões plenárias acontecem virtualmente a cada duas semanas.
- O quórum para tomada de decisão nas reuniões plenárias é de 5 pessoas ou setenta por cento (70%) da média do quorum das últimas três (3) reuniões, o que for maior.
- A coordenação das reuniões e tomada de notas é de responsabilidade coletiva de todas as pessoas presentes na reunião.
- Mudanças em relação à frequência, data e/ou horário dessas reuniões serão decididas em reuniões plenárias ou extraordinárias. Apenas em caso de força maior, uma mudança poderá ser discutida e decidida no grupo de WhatsApp, por exemplo, cancelamento de reuniões ou mudanças de horário.
Seguraça de Informação
Para a operação do Núcleo são utilizadas diversas ferramentas de comunicação, colaboração e criação de conteúdo.
Como regra geral, o acesso privilegiado às ferramentas (e.g., acesso como administrador) deve ser provido apenas quando necessário para execução de tarefas e funções.
As informações mantidas pelo Núcleo (e.g. documentos no google drive) devem observar as seguintes classificações: * Pública: Informações que podem ser compartilhar com qualquer pessoa de fora do Núcleo * Interna: Informações disponíveis apenas às pessoas integrantes do Núcleo; e * Confidencial: Informações sensíveis (e.g., contendo informações pessoais, como a lista de integrantes do Núcleo) disponíveis apenas às pessoas integrantes do Núcleo que necessitem da informação para execução de tarefas, previamente apontadas através dos meios de comunicação adequados
O acesso às informações confidenciais e acesso privilegiado a ferramentas deve sempre ser justificado e documentado. A classificação da informação deve ser sempre clara.
As senhas de acesso a ferramentas devem ser alteradas pelo menos uma vez por ano. As senhas devem ser compartilhadas apenas quando as tarefas a serem realizadas não sejam possíveis através de delegação de acesso.
Canais de Comunicação Interna (organizacional)
- Para a comunicação interna, o Núcleo utiliza 2 (dois) canais principais: comunidade no Whatsapp e lista de emails (GoogleGroups)
- Sobre a comunidade de Whatsapp:
- A administração da comunidade e do grupo principal no WhatsApp será determinada em reunião plenária.
- A administração envia para ex-bolsistas e pessoas afetadas com interesse em participar do Núcleo o questionário a ser completado antes do ingresso no Núcleo, com exceção de pessoas convidadas que não são ex-bolsistas e que serão aprovadas na reunião plenária.
- Diferentes grupos compõem a comunidade Whatsapp, além do canal de anúncios.
- Pessoas ou organizações externas convidadas (como a Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG, representantes das agências de fomento) podem participar de grupos de trabalho designados.
- As secretarias (ou secretariados) de cada GT serão responsáveis pela administração do grupo de trabalho.
Reuniões Extraordinárias e com Pessoas Internas
- A organização de reuniões do Núcleo com pessoas externas deve ser aprovada em reunião plenária, ou em GT, desde que o tema da reunião esteja de acordo com a área de atuação do GT.
- Se não houver um limite imposto pelas pessoas externas ao Núcleo sobre o número de pessoas que podem participar da reunião, a participação de todas as pessoas integrantes do Núcleo nas reuniões, mesmo que apenas como ouvintes, deverá ser privilegiada. Caso haja limite, a participação deverá ser decidida nos canais de comunicação apropriados.
- Sempre que possível, haverá rotação na coordenação da reunião com pessoas externas, dando oportunidade para que diferentes pessoas integrantes do Núcleo coordenem as reuniões.
- Sempre que houver condições (tempo hábil), as dinâmicas e o conteúdo dos encontros externos serão discutidos e acordados coletivamente, preferencialmente em uma reunião preparatória.
- Reuniões externas devem respeitar a dinâmica planejada anteriormente à reunião. Apenas as pessoas que participaram da reunião preparatória e/ou da construção coletiva do conteúdo da pauta devem se pronunciar durante a reunião com pessoas externas. Quem não participar da reunião preparatória poderá apenas participar da reunião na modalidade “ouvinte” e ajudar na tomada de notas.
- Sempre que possível, as minutas das reuniões serão coletadas por uma ou mais pessoas integrantes do Núcleo nos documentos compartilhados.
Atividades e Eventos Representando o Núcleo
- Sempre que possível, atividades ou eventos externos que requerem participação de pessoas do Núcleo devem ser acordadas entre integrantes do Núcleo em reunião plenária.
- Deve ser acordada a participação na atividade e evento
- Devem ser acordadas as pessoas integrantes do Núcleo que participarão da atividade
Privacidade
- Nenhuma informação sobre integrantes do Núcleo ou sobre o conteúdo discutido internamente deverá ser comunicado a pessoas externas ao Núcleo sem autorização prévia das pessoas implicadas
- Em geral o Núcleo observar a legislação vigente com relação à privacidade (e.g., Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD - LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)
Publicações nas Redes
- Pelo menos duas pessoas integrantes do Núcleo, a serem escolhidas em reunião plenária, devem ser responsáveis pelas publicações do Núcleo em mídias sociais.
- As publicações devem ser acordadas por pelo menos duas pessoas integrantes do Núcleo ou pelo Grupo de Trabalho de Comunicação.
Comunicação Externa
- Comunicações e atividades externas representando o Núcleo devem representar o interesse do Núcleo, e, sempre que possível, essas comunicações e atividades devem ser discutidas com integrantes do Núcleo anteriormente a comunicação ou atividade a ser realizada, se possível em reunião plenária.
- As comunicações externas do Núcleo devem ser feitas preferencialmente usando o email do Núcleo ou grupo de Whatsapp do Núcleo a fim de que seja mantido um registro das comunicações.
- Caso alguma comunicação que envolva assuntos discutidos no grupo seja feita através de um veículo de comunicação pessoal de alguma pessoa integrante do Núcleo, esta deverá relatar ou compartilhar a comunicação com os demais.
Mudanças no Estatuto
Este estatuto somente sofrerá alterações após discussão em reuniões específicas para esse fim. Essa reunião será convocada através de aprovação da convocatória em reunião plenária. Para que cada mudança seja aprovada, será necessário um número mínimo de 10 votantes ou setenta por cento (70%) do número de participantes únicos das últimas cinco (5) reuniões, o que for maior. Podem votar apenas pessoas integrantes do Núcleo que tenham participado de ao menos uma das cinco (5) reuniões plenárias mais recentes. Para ser aprovada, a proposta de alteração precisa de aprovação de pelo menos dois terços (⅔) dos votos. A votação será assíncrona e divulgada pelos canais de comunicação interna do Núcleo (lista de email e comunidade do Whatsapp) e deve ficar aberta por pelo menos sete (7) dias a partir da divulgação. A contagem de votos da reunião deve acontecer na primeira reunião plenária posterior ao fim do prazo da votação. O resultado deve ser anunciado nos meios de comunicação do Núcleo.
Este estatuto entra em vigor na data da sua aprovação. O Estatuto será divulgado nos canais apropriados e será tacitamente aprovado pelas pessoas integrantes do Núcleo. Caso não concordem, integrantes podem se desvincular do Núcleo, de acordo com as regras expressas neste Estatuto.
Aprovado na Reunião plenária virtual, 23 de novembro de 2024, com quórum de 6 integrantes.